Usucapião
Para quem ocupa o imóvel há anos, paga as contas, fez benfeitorias e ainda não tem o título. Conduzimos o pedido em cartório, quando não há conflito, ou pela via judicial.
Atuamos há 15 anos com imóveis, condomínios, sucessões e cartórios. Cada caso passa pela leitura atenta dos documentos antes de qualquer medida, e o cliente sabe, desde o início, quais são os caminhos possíveis e o que cada um exige.
Praça de Casa Forte, Recife · Atendimento presencial e on-line
Da posse que nunca virou escritura ao apartamento entregue com defeito, estas são as demandas que chegam com mais frequência ao escritório.
Para quem ocupa o imóvel há anos, paga as contas, fez benfeitorias e ainda não tem o título. Conduzimos o pedido em cartório, quando não há conflito, ou pela via judicial.
Execução das cotas condominiais em atraso, com base na convenção e nas atas de assembleia. Um caminho mais curto que a ação de cobrança comum, e que pode alcançar o próprio imóvel.
Infiltrações, fissuras, falhas de impermeabilização e problemas estruturais. Buscamos a reparação dos danos materiais e, quando cabível, dos danos morais junto à construtora.
Análise documental do imóvel e do vendedor antes da compra ou da operação, ou levantamento do que falta para regularizar um bem que já é seu. O resultado é um parecer por escrito, com os riscos apontados.
Inventário e partilha em cartório ou na Justiça, conforme o caso, além do planejamento para que a transferência do patrimônio aconteça com menos custo e menos conflito.
Escrituras, averbações, retificação de área e de registro, e acompanhamento de exigências feitas pelo cartório de imóveis que travam a regularização.
Para quem pagou o imóvel e nunca recebeu a escritura porque o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a outorgá-la. O pedido pode seguir pelo cartório ou pela Justiça, conforme o caso.
Ação possessória para retomar o imóvel invadido ou ocupado sem autorização, com pedido de liminar quando a ocupação é recente e os requisitos estão presentes.
Retomada do imóvel locado por falta de pagamento, fim do contrato ou descumprimento de cláusulas, com o cálculo e a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso.
Também atendemos demandas de Direito Civil, do Consumidor e Empresarial, especialmente quando ligadas a contratos, patrimônio e relações de consumo no mercado imobiliário.
Advogado · OAB/PE 31.959
A Thiago Gomes Advocacia está sediada na Praça de Casa Forte, na capital pernambucana, onde ficam o Tribunal de Justiça, as varas cíveis e os cartórios de registro de imóveis que concentram a maior parte das demandas do setor. Estar nesse centro de decisões facilita a diligência, o acompanhamento de exigências e o contato direto com quem examina e decide cada caso. O atendimento é presencial ou on-line.
O Direito Imobiliário é o eixo da nossa atuação. Em 15 anos de advocacia, reunimos prática na regularização de imóveis (usucapião, adjudicação compulsória, retificação e averbações), na análise de riscos de compra e venda e no contencioso: cobrança de cotas condominiais, vícios de construção, reintegração de posse e despejo.
A pós-graduação em Direito Notarial e Registral e a formação em Direito e Mercado Imobiliário completam esse perfil. Boa parte dos problemas com imóveis nasce, ou se resolve, dentro do cartório. Ler a matrícula com olhar de registrador permite identificar cedo se o caminho é extrajudicial, mais rápido e menos oneroso, ou se o caso exige a via judicial.
Quase todo problema imobiliário começa com um documento que ninguém leu com cuidado.
Um roteiro simples, para que você saiba o que esperar em cada fase.
Você explica a situação e envia os documentos que tiver. Ouvimos antes de propor qualquer coisa.
Estudamos a documentação e apresentamos os caminhos possíveis, com riscos, prazos estimados e a proposta de honorários.
Com o caso contratado, cuidamos das medidas no cartório ou na Justiça e informamos cada andamento relevante.
Ao final, você recebe a documentação organizada e a orientação sobre o que ainda precisa ser feito, se for o caso.
As respostas são gerais. Cada situação depende dos documentos e dos fatos do caso concreto.
Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com a participação obrigatória de advogado. Ela é indicada quando não há disputa sobre a posse. Havendo impugnação, o caminho passa a ser o judicial.
Pode. Desde o Código de Processo Civil de 2015, as contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, e documentalmente comprovadas, são título executivo extrajudicial. Isso permite ir direto à execução.
Existe, e ele varia conforme o tipo de defeito e o que se pretende pedir. Há prazos de garantia e prazos para a ação de indenização, e alguns começam a contar quando o problema aparece. Por isso, o ideal é procurar orientação assim que o vício for notado.
Não. Em muitos casos o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, que costuma ser mais rápido. A escolha depende de fatores como a existência de testamento, de herdeiros incapazes e de acordo entre todos.
O que você tiver sobre o imóvel ou o caso: matrícula ou escritura, contratos, recibos, fotos, notificações e documentos pessoais. Se faltar algo, indicamos como obter.
A forma mais rápida de falar com o escritório é pelo WhatsApp. Se preferir, envie um e-mail com um breve resumo e os documentos que tiver em mãos.
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